Se você é aposentando, pensionista ou militar reformado e possuir uma doença grave prevista em Lei, é possível que você tenha direito a isenção do pagamento e a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos 5 anos.
1) Ser aposentado, pensionista ou militar reformado.
2) Possuir alguma doença grave prevista na lei.
Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda porém existe milhares de variações, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção
Se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva, tem ou teve alguma das 17 docenas graves previstas em Lei, é possível pedir a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física para sempre.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores indevdamente pagos.
Somos especializados no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de patologia.
Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda recuperar o que já foi pago dos últimos 5 anos.
Luiz Cruz Advocacia por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes.
Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.
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